Como Registrar Software no INPI: Guia Passo a Passo Completo
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O que o registro faz e o que não faz
O registro no INPI não cria o direito sobre o app: ele só serve de prova de autoria, titularidade e data. O software já é protegido por direito autoral desde a criação, pela Lei 9.609/1998 (Lei de Software), por 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou publicação (cartilha INPI/ABES).
| O registro protege | O registro não protege |
|---|---|
| O código-fonte, ou seja, a forma como o app foi escrito | A ideia do app (outro dev pode fazer um app parecido do zero) |
| A prova de que você é o autor e de quando o código existia | O nome da empresa ou do app (isso é registro de marca, outro processo) |
| Sua posição em disputa judicial, venda ou licenciamento | Ícones, telas e artes como tais (são direitos autorais de elementos visuais, à parte) |
O código não fica público: o pedido leva só um resumo criptográfico (hash) de trechos do código, e o código continua guardado com você. A proteção também vale fora do Brasil, pela Convenção de Berna, o que importa para apps distribuídos em lojas globais, como Google Play e App Store.
Como fazer o pedido
O processo é 100% online e o certificado costuma sair em 7 a 10 dias corridos depois que o pagamento e o envio são validados. Não há análise do código nem de originalidade, só dos requisitos formais.
- Crie seu login no sistema e-INPI (cadastro de pessoa física, com CPF, ou da empresa, com CNPJ).
- Emita e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União) com o código de serviço 730, “Pedido de Registro de Programa de Computador”.
- Preencha o pedido no sistema e-Software: título do app, linguagem, tipo de programa, autores e data de criação.
- Gere o hash: escolha os trechos do código-fonte que identificam o app e converta em resumo criptográfico. O INPI recebe só esse hash, nunca o código.
- Assine o formulário com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ). Assinatura pelo GovBR não é aceita; o site validar.iti.gov.br precisa mostrar “assinatura eletrônica qualificada”.
- Envie. O protocolo sai na hora e o certificado é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O ponto que mais trava quem faz pela primeira vez é o passo 5: se você ainda não tem certificado digital ICP-Brasil, ele precisa ser comprado antes numa autoridade certificadora.
Quanto custa
Cada pedido custa R$ 210,00 de taxa do INPI, valor vigente desde a tabela de dezembro de 2025 e confirmado pelo próprio INPI em março de 2026 (tabela oficial de software).
| Cenário | Custo de taxa INPI |
|---|---|
| 1 app | R$ 210 |
| 10 apps prioritários | R$ 2.100 |
| 100 apps | R$ 21.000 |
A tabela de software traz um valor único, sem coluna de desconto; os descontos de 50% para pessoa física, MEI e ME que você vê em sites aplicam-se a patentes e marcas. Confirme na hora de emitir a GRU se o sistema oferece algum desconto para o seu perfil.
Custos à parte: o certificado digital ICP-Brasil (pago à autoridade certificadora, com validade de 1 a 3 anos, valor de mercado aproximado) e, se usar, o despachante ou advogado. Serviços depois do registro, como transferência de titularidade (se um dia vender um app ou passar para um CNPJ), também têm taxa própria na mesma tabela.
Estratégia para quem tem vários apps
Registrar muitos apps de uma vez sai caro (100 apps custariam R$ 21 mil); o mais sensato é registrar primeiro os apps que têm mais a perder e ir ampliando. Como o direito autoral existe mesmo sem registro, os apps não registrados não ficam desprotegidos, só ficam com prova mais fraca.
| Prioridade | Quais apps | Por quê |
|---|---|---|
| 1 | Apps com mais downloads ou receita | São os mais visados para cópia e os que valem mais numa venda |
| 2 | Código base que vários apps reaproveitam (engine, template, biblioteca própria) | Um registro do núcleo cobre a parte original repetida em vários apps |
| 3 | Apps que você pretende vender, licenciar ou usar em edital | Compradores e editais costumam pedir o certificado |
| 4 | Apps pequenos e parecidos entre si | Baixo risco; registrar só se sobrar orçamento |
Versões novas com mudanças grandes podem ganhar um novo registro, para manter a linha do tempo do desenvolvimento. Atualizações pequenas não precisam.
Antes de começar, defina se o titular será seu CPF ou um CNPJ. O titular do registro deve ser o mesmo que aparece como dono do app, para não precisar de transferência depois.
Cuidados práticos
O registro só vale como prova se você conseguir mostrar depois o código exato que gerou o hash. Por isso, a guarda do código é responsabilidade sua, não do INPI.
- Guarde uma cópia congelada do código de cada versão registrada (zip ou tag no Git), com o arquivo do hash e o certificado juntos, em dois lugares diferentes.
- Não altere esses arquivos depois: se o hash não bater mais, a prova enfraquece.
- Use o mesmo nome do app na loja (Google Play, App Store) e no pedido do INPI, para ligar um ao outro com facilidade.
- Se alguém ajudou a programar (freelancer, sócio), deixe por escrito que os direitos são seus antes de registrar.
- Componentes de terceiros (bibliotecas open source, assets comprados) não viram seus com o registro; descreva o app como seu código mais essas dependências.
- Para proteger o nome da sua empresa ou do app, o caminho é o registro de marca no INPI, que é outro pedido com outra taxa.
Checklist
- Decidir se o titular será CPF ou CNPJ
- Comprar certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ)
- Criar login no e-INPI
- Escolher os primeiros apps da lista de prioridade
- Congelar e guardar o código de cada app escolhido
- Emitir e pagar a GRU (código 730) para cada app
- Preencher o pedido no e-Software e gerar o hash
- Assinar com o certificado e enviar
- Guardar protocolo, hash e certificado junto com o código
Fontes
- Cartilha “Registro de Software no INPI”, INPI e ABES
- Tabela de retribuições de programas de computador, INPI, dezembro de 2025
Este documento é informativo e não substitui orientação jurídica.